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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crime de sequestro e cárcere privado. Elemento subjetivo. Competência do Tribunal do Juri para apreciar e decidir acerca do elemento subjetivo. Fato que não constitui crime.

Cuida-se de recurso em sentido estrito aviado pelo Ministério Público e por Silvano Manoel Matos em que buscam a reforma da sentença que pronunciou o acusado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Duplicata simulada. Tipificação. Antecedentes. Conseqüências. Pena. Redução. Extinção da punibilidade. Prescrição.

O Ministério Público ofertou denúncia em desfavor de Antônio Augusto Grellert e Levino José Sperafico, dando-os como incursos, respectivamente, nas penas do art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86 e no art. 172 do CP.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 18:49
Constituição Federal de 1988: Especialistas brasileiros e estrangeiros debatem avanços
O encontro, de acordo com a presidente do Instituto, Maria Odete Duque Bertasi, servirá "para discutir, com constitucionalistas renomados nacional e internacionalmente, os avanços trazidos pela Constituição Brasileira, que completa 20 anos de vigência".
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Inépcia da denúncia. Peça que atende aos requisitos do artigo 41 do CPP.

Processual penal - inépcia da denúncia.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
Considerações sobre responsabilidade pelo fato das coisas

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
Considerações sobre personalidade, pessoa e os direitos da personalidade no direito civil brasileiro.

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
Conceito de imóvel rural para fins de georreferenciamento

Eduardo Agostinho Arruda Augusto é o Diretor de Assuntos Agrários do Irib, Oficial de Registro de Imóveis de Conchas-SP, e especialista em Direito registral imobiliário pela ESADE-Barcelona. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, 288, 297, 304, 311, 316 E 317, PARÁGRAFO PRIMEIRO, C/C O ARTIGO 29, DO CÓDIGO PENAL.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Outubro de 2022 - 16:35
Ecofeminismo: um olhar ecofeminista sobre o direito ambiental brasileiro

O presente artigo visa discorrer sobre questões que envolvem a produção acadêmica feminista tendo em vista o crescimento deste para diferentes abordagens feministas no Direito, com uma vertente voltada para a emergência do ecofeminismo nos estudos sobre direito ambiental brasileiro. O objetivo principal deste artigo é analisar a proteção jurídica do movimento ecofeminista. O movimento ecofeminista busca abraçar a igualdade política, econômica e social entre homens e mulheres e a distribuição da natureza como questões interligadas para alcançar o modelo atual de desenvolvimento sustentável. Para a realização da pesquisa, foram utilizados métodosbibliográficos e dedutivos, por meio de análise documental de livros e sites oficiais da internet para a contastação da problemática. Constatou-se que, embora historicamente, as mulheres sempre tiveram posições inferiores em relação ao homem, inclusive sobre uma distribuição ambientalmente equitativa, a Constituição Federal de 1988 objetivou materializar a prática da igualdade entre homens e mulheres e, em um contexto internacional, as previsões do movimento ecofeminista foram observadas em diversos instrumentos normativos, como a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Conferência de Estocolmo e a Conferência Internacional da Mulher.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 13:08
Justiça do Trabalho reverte justa causa de trabalhador que chutou o cachorro da empresa

O trabalhador também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 13:36
Homem que roubou veículo e fez saques em conta de idoso é condenado a oito anos de reclusão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Junho de 2020 - 12:17
Justiça condena assassinos do Padre Casemiro

O crime ocorreu no dia 21 de setembro de 2019.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Novembro de 2018 - 11:02
Vendedora será indenizada por exposição de resultado improdutivo em grupo de WhatsApp

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2018 - 10:48
Advogados são condenados por apropriação indébita e outros crimes

As penas passam dos 20 anos de prisão para cada advogado.
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Array Publicado em 2017-04-07T15:51:50+00:00
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

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